Chaves Advogados

Direito imobiliário



Especialistas em direito imobiliário: atraso de entrega, obrigação de reparar, entregar, fazer e averbar. Atendemos RS, PR, SC, SP e RJ.

  • Paguei parcelas de um imóvel e ainda não recebi as chaves
  • A construtora adia a entrega sem nova data definida
  • O Habite-se ainda não foi emitido ou averbado
  • O imóvel foi entregue com defeitos e vícios
Chaves Advogados

Se você marcou pelo menos um item, provavelmente tem direitos a exigir.

Falar com um advogado
Chaves Advogados

Atendemos todos os cenários do direito imobiliário com objetividade, técnica e resultado.

Não sabe em qual dessas situações o seu caso se encaixa? Conte o que aconteceu e o escritório avalia sem compromisso.

Avaliar meu caso agoraAtendimento em RS, PR, SC, SP e RJ

Seus direitos

Indenização pelo atraso

Além dos 180 dias de tolerância, você tem direito a indenização.

Vícios construtivos

Reparos obrigatórios e garantia legal do construtor.

Averbação de Habite-se

Regularização da documentação junto ao registro.

O que diz a lei

Pela Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018) e pela jurisprudência do STJ, o prazo de tolerância para atraso na entrega de imóvel na planta é de 180 dias corridos. Ultrapassado esse prazo, o comprador tem direito a indenização.

A cláusula de tolerância só vale quando está expressa de forma clara no contrato (REsp 1.582.318/RJ, STJ). E os lucros cessantes podem ser cobrados mesmo que você more no próprio imóvel.

Na prática, o atraso costuma ser indenizado como um aluguel mensal em torno de 0,5% do valor atualizado do contrato, contado do fim do prazo de tolerância até a entrega das chaves.

Atendimento

  1. 1

    Análise do contrato

    Avaliamos seu caso e o contrato de compra.

  2. 2

    Notificação à construtora

    Formalizamos a cobrança dos seus direitos.

  3. 3

    Negociação ou ação judicial

    Buscamos a solução mais rápida e vantajosa.

  4. 4

    Indenização e chaves em mãos

    Garantimos o resultado ou a compensação devida.

Dr. Tiago Chaves

Sobre o escritório

Escritório especializado em direito imobiliário, com sede em Porto Alegre e atuação no Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Rio de Janeiro.

O atendimento é presencial e online, conduzido pelo Dr. Tiago Chaves com linguagem acessível e foco na resolução real do problema: receber as chaves, regularizar a documentação ou ser indenizado.

@chaves.advogados.imob

Atendimento presencial e online

  • RSRio Grande do Sul
  • PRParaná
  • SCSanta Catarina
  • SPSão Paulo
  • RJRio de Janeiro

Dúvidas frequentes

A partir do momento em que a construtora ultrapassa a data de entrega prevista em contrato somada ao prazo de tolerância. Vencido esse período sem a entrega das chaves, o atraso passa a ser indenizável, e o valor costuma ser calculado com base no que você deixou de ganhar ou no que gastou a mais por não ter o imóvel.

É a margem extra que a maioria dos contratos de imóvel na planta prevê além da data de entrega. Segundo a Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018) e a jurisprudência do STJ, esse prazo é de até 180 dias corridos, e só vale quando está expresso de forma clara no contrato (REsp 1.582.318/RJ). Passados os 180 dias, a construtora está em atraso.

Interromper os pagamentos por conta própria pode ser interpretado como inadimplência e prejudicar o seu caso. O caminho seguro é procurar orientação antes: existem medidas para suspender ou revisar os pagamentos com respaldo judicial, sem que você fique em situação irregular.

Sim. O entendimento consolidado é de que o comprador pode cobrar lucros cessantes pelo período de atraso mesmo que resida no próprio imóvel, porque o prejuízo decorre da privação do bem no prazo contratado.

Quando o atraso é da construtora, o comprador pode pedir a rescisão do contrato com devolução dos valores pagos, em regra de forma integral e corrigida, sem as retenções aplicáveis quando a desistência parte do comprador. Avaliamos caso a caso se o distrato é mais vantajoso do que exigir a entrega.

Atuamos no Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Rio de Janeiro, com atendimento presencial e online. O acompanhamento à distância permite conduzir o caso de qualquer lugar do país.


Análise inicial do seu caso sem compromisso. Atendemos RS, PR, SC, SP e RJ.

Seus dados são usados apenas para o contato do escritório sobre o seu caso.